Olá!
Antes de mais nada, gostaríamos de dizer que ficamos muito felizes com o seu interesse pelo trabalho que desenvolvemos na PUPILA. Sinaliza que, assim como nós, você tem paixão pelas crianças e se sente responsável pelo cuidado com o desenvolvimento saudável delas, disponibilizando seus talentos e tempo para servi-las e beneficiá-las.
Na PUPILA, existem atualmente três possibilidades de integração à nossa Comunidade.
Por favor, leia atentamente as condições requeridas para cada uma delas e dê início ao Processo Seletivo PUPILA, de acordo com o seu interesse, motivações e disponibilidade.
Esperamos conhecê-la(o) em breve! E que seja possível tê-la(o) como parte de nossa Comunidade, em benefício dos pequenos e pequenas a quem, em rede, servimos.
Com amor,
PUPILA.
Psicoterapeuta PUPILA
(Programa de Desenvolvimento de Psicoterapeutas PUPILA)
— Vínculo estabelecido mediante aprovação em Processo Seletivo, com concessão de bolsa integral para participação no Programa de Desenvolvimento de Psicoterapeutas PUPILA, uma formação teórico-prática em Psicologia da Infância, com certificação de pós-graduação.
— Disponível apenas para Psicólogas(os) e estudantes de Psicologia cursando o 9º ou 10º semestre, sensíveis ao tema da justiça e inclusão social e que têm interesse em formação e treinamento profissional para atuar na clínica da infância, prestando assistência presencial e individualizada às crianças.
— O Programa de Desenvolvimento de Psicoterapeutas PUPILA tem duração de 24 meses, com carga horária de dedicação entre 11 e 15 horas semanais de instrução teórica e atuação de prática clínica supervisionada, no formato presencial.
— O Processo Seletivo PUPILA para ingresso no Programa acontece semestralmente, nos meses de Janeiro e Julho.
Facilitador(a) de Grupo PUPILA
— Vínculo estabelecido mediante aprovação em Processo Seletivo para integração ao Programa de Voluntariado PUPILA, com atuação regulada pela Lei do Voluntariado (nº 9.608 de 18 de Fevereiro de 1998).
— Disponível apenas para Psicólogas(os) e estudantes de Psicologia cursando o 9º ou
10º semestre, sensíveis ao tema da justiça e inclusão social e que têm interesse em atuar, como voluntária(o), na facilitação de grupos de cuidado e psicoeducação, voltadas às crianças, famílias e comunidade escolar.
— A partir de uma experiência estruturada de prática profissional do campo da facilitação de grupos, o(a) Facilitador(a) de Grupo PUPILA recebe formação teórica e suporte contínuo, por meio da participação presencial em encontros semanais de supervisão.
— Possibilidade de participação nos módulos teóricos do Programa de Desenvolvimento de Psicoterapeutas PUPILA, como ouvintes.
— Esta atuação requer disponibilidade semanal de 11 horas de dedicação presencial, de 2ª à 6ª feira, distribuídas em 2 turnos de facilitação de grupos, além de 2 horas semanais de supervisão. Os turnos de facilitação ocorrem de 8h às 12h30 e de 14h às 18h30.
— O Processo Seletivo para ingresso como Facilitador(a) de Grupo PUPILA acontece semestralmente, nos meses de Junho e Novembro.
Agente PUPILA
— Vínculo estabelecido mediante aprovação em Processo Seletivo, com atuação regulada pela Lei do Estágio (nº 11.788 de 25 de Setembro de 2008).
— Disponível apenas para estudantes de Psicologia cursando o 6º, 7º ou 8º semestre, sensíveis ao tema da justiça e inclusão social e que têm interesse em uma experiência estruturada de estágio, atuando no suporte à assistência oferecida às crianças, famílias e/ou comunidade escolar.
— Agentes PUPILA são guardiões e membros ativos dos processos de cuidado oferecidos às crianças, participando das supervisões/intervisões clínicas e dos módulos teóricos do Programa de Desenvolvimento de Psicoterapeutas PUPILA, como ouvintes.
— Esta atuação requer disponibilidade semanal de 30 horas de dedicação presencial, de 2ª a 6ª feira (com eventuais sábados, em escala), no formato de estágio remunerado.
© 2025 Todos os direitos reservados – PUPILA Desenvolvimento Humano & Psicologia da Infância